Documentos e financiamento

Registro de incorporação

Atualizado em

Registro, no cartório de imóveis, do memorial de incorporação do empreendimento. É o que autoriza a incorporadora a vender unidades na planta. Sem ele, a venda de apartamento futuro não é permitida pela Lei 4.591.

Na prática

Antes de lançar, a incorporadora reúne no memorial a matrícula do terreno, certidões negativas, o projeto aprovado pela Prefeitura, o memorial descritivo e a minuta da convenção de condomínio. O cartório confere e registra. A partir daí, o número do registro precisa aparecer em anúncios, propostas e contratos, e é item obrigatório do quadro-resumo. Se a obra não começar e nenhuma unidade for vendida em 180 dias, a incorporadora precisa atualizar as certidões antes de seguir vendendo. Para quem compra studio no pré-lançamento, conferir o registro é o primeiro filtro de segurança: o número permite pedir a certidão no cartório e ver o que foi aprovado.

O que observar

  • O número do registro no material de venda e no quadro-resumo.
  • Uma certidão da matrícula do terreno, pedida ao cartório, com o registro da incorporação.
  • Se a área e o número de unidades do memorial batem com o que está sendo vendido.

Fonte

Veja na prática

Citado no portal

Termos relacionados

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Vitor Pittigliani, corretor de imóveis

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .