Escritura é o documento que formaliza a compra do imóvel; registro é a anotação dessa compra na matrícula, no cartório. Pelo Código Civil, só quem registra se torna dono. Sem registro, o comprador tem um contrato, mas não a propriedade.
Na prática
Na compra na planta, o comprador assina primeiro uma promessa de compra e venda, que vale durante a obra. Na entrega, a transferência definitiva é feita de dois jeitos. Quem financia assina o contrato do banco, que pelas leis do SFH e do SFI tem força de escritura pública e vai direto a registro. Quem paga com recursos próprios faz a escritura em tabelionato de notas e depois a registra. Nos dois casos, o ITBI é pago antes do registro, e as custas de cartório são do comprador, fora do preço do studio. Deixar o registro para depois é um erro comum, que pode travar a revenda e a locação formal.
O que observar
- Uma reserva de caixa para ITBI, escritura e registro.
- O prazo combinado para a outorga da escritura depois da quitação.
- Uma nova certidão de matrícula após o registro, já com o seu nome.
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Veja na prática
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .