Compra na planta

Quadro-resumo

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Quadro obrigatório no início do contrato de compra de imóvel na planta, criado pela Lei 13.786/2018. Resume preço, forma de pagamento, índices de correção, juros, corretagem, regras de distrato e prazo de entrega.

Na prática

O art. 35-A da Lei 4.591 lista doze itens obrigatórios. Entre eles estão o preço total, o valor do sinal, a corretagem com o nome de quem recebe, os índices e o período de cada um, os juros e o sistema de amortização, as consequências do distrato em negrito, o número do registro de incorporação e o prazo final para o habite-se. Se faltar algum item, a incorporadora tem 30 dias para corrigir; sem correção, o comprador pode pedir a rescisão. As regras de distrato só valem com a assinatura específica do comprador ao lado delas. Para quem compra um studio na planta, é a página mais importante do contrato, e o corretor deve entregá-la antes da assinatura, para leitura com calma.

O que observar

  • Os doze itens, todos presentes.
  • O número do registro de incorporação, que deve bater com o do cartório.
  • A sua assinatura ao lado das cláusulas de distrato, depois de lê-las.

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Veja na prática

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Vitor Pittigliani, corretor de imóveis

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .