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Construtora

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Empresa que executa a obra: contrata mão de obra, compra materiais e responde tecnicamente pela construção. É diferente da incorporadora, que compra o terreno, aprova o projeto, registra a incorporação e vende as unidades.

Na prática

Em muitos lançamentos de studio perto do Parque Ibirapuera, a mesma empresa ou o mesmo grupo faz as duas coisas, e o nome que aparece no anúncio é um só. Em outros, a incorporadora contrata uma construtora parceira, por empreitada ou por administração. Para quem compra, a distinção importa em dois momentos. Antes de assinar, vale olhar o histórico de entregas das duas empresas, e não só da marca do anúncio. Depois da entrega, defeitos de solidez e segurança têm garantia de cinco anos pelo Código Civil, e quem responde por eles é o construtor, além da incorporadora perante o comprador. O contrato e o memorial de incorporação informam quem é a construtora de cada obra.

O que observar

  • O nome da construtora no memorial de incorporação e no alvará da obra.
  • O histórico de prazos e de entregas da construtora, e não só da incorporadora.
  • O responsável técnico registrado no CREA ou no CAU.

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Veja na prática

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Vitor Pittigliani, corretor de imóveis

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .