Fase anterior à abertura das vendas de um empreendimento, quando a incorporadora ainda finaliza a aprovação do projeto, o memorial descritivo e a estratégia comercial. Nessa fase existe lista de interesse, não venda: a lei só permite negociar unidades depois do registro da incorporação no cartório de imóveis.
Na prática
Quem entra na lista de acesso antecipado recebe plantas e tabela primeiro e escolhe unidade antes da abertura ao público. Incorporadoras costumam oferecer condições melhores nas primeiras unidades vendidas. No portal, a página mostra "pré-lançamento" ou "breve lançamento" até a data de lançamento.
Reserva só com o registro de incorporação já feito no cartório.
O que observar
- Nenhum contrato de compra antes do registro da incorporação.
- Plantas e preços do pré-lançamento podem mudar até o lançamento.
- O número do registro da incorporação tem de aparecer no material de venda.
Dá para reservar unidade no pré-lançamento?
Dá para entrar na lista de interesse e indicar a unidade preferida, mas contrato de compra só depois do registro da incorporação. Pedido de sinal antes disso merece cuidado: o dinheiro fica sem a proteção que a lei dá a quem compra imóvel na planta.
Fonte
Veja na prática
Citado no portal
Termos relacionados
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .