Desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta, por acordo entre as partes ou por falta de pagamento. A Lei 13.786/2018 fixou quanto a incorporadora pode reter e em quanto tempo devolve o restante.
Na prática
Se o comprador desistir, a incorporadora pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Com patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%, e a devolução sai em até 30 dias depois do habite-se. Sem afetação, a devolução sai 180 dias após o desfazimento, ou 30 dias após a revenda da unidade, se ela vier antes. Quem assina em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora tem 7 dias para se arrepender, com devolução integral. Antes de desistir, vale tentar passar o contrato a outro comprador, o que afasta a multa. A multa incide sobre o valor pago até ali, não sobre o preço do imóvel.
O que observar
- A multa e o prazo de devolução, em negrito no quadro-resumo.
- Se o empreendimento tem patrimônio de afetação, porque isso muda a multa e o prazo.
- A cessão do contrato a outro comprador, que depende da anuência da incorporadora.
Fonte
Veja na prática
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .