Compra na planta

Distrato

Atualizado em

Desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta, por acordo entre as partes ou por falta de pagamento. A Lei 13.786/2018 fixou quanto a incorporadora pode reter e em quanto tempo devolve o restante.

Na prática

Se o comprador desistir, a incorporadora pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Com patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50%, e a devolução sai em até 30 dias depois do habite-se. Sem afetação, a devolução sai 180 dias após o desfazimento, ou 30 dias após a revenda da unidade, se ela vier antes. Quem assina em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora tem 7 dias para se arrepender, com devolução integral. Antes de desistir, vale tentar passar o contrato a outro comprador, o que afasta a multa. A multa incide sobre o valor pago até ali, não sobre o preço do imóvel.

O que observar

  • A multa e o prazo de devolução, em negrito no quadro-resumo.
  • Se o empreendimento tem patrimônio de afetação, porque isso muda a multa e o prazo.
  • A cessão do contrato a outro comprador, que depende da anuência da incorporadora.

Fonte

Veja na prática

Citado no portal

Termos relacionados

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Vitor Pittigliani, corretor de imóveis

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .