Primeiro pagamento da compra, feito na assinatura da proposta ou do contrato. Na compra na planta, também é chamado de "ato". O sinal confirma o negócio e entra no total já pago pelo comprador.
Na prática
Nos lançamentos de studio perto do Parque Ibirapuera, o sinal pode vir numa parcela única ou dividido em duas ou três parcelas próximas. A comissão de corretagem, quando cobrada do comprador, pode ser paga na mesma data, mas aparece separada no quadro-resumo, com o valor e o nome de quem recebe. Se a compra for desfeita, o sinal não tem regra própria: ele entra na soma do que foi pago, sobre a qual a lei calcula a retenção do distrato. Por isso, vale ler o contrato inteiro antes do ato, e não depois, mesmo quando a proposta parece só uma reserva.
O que observar
- O valor do sinal e a forma de pagamento estão no quadro-resumo (item II do art. 35-A da Lei 4.591).
- O pagamento vai para a incorporadora ou para quem o contrato indicar, nunca para um terceiro sem previsão escrita.
- O número do registro de incorporação aparece no material de venda e na proposta.
Fonte
Veja na prática
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .