Regime que separa o terreno, a obra e o dinheiro de um empreendimento do restante das contas da incorporadora. Esse patrimônio só responde pelas dívidas da própria obra e serve para entregar as unidades a quem comprou.
Na prática
A adoção é opcional: a incorporadora escolhe e averba um termo na matrícula do terreno. Com a afetação, um problema financeiro em outro empreendimento do mesmo grupo não alcança o dinheiro desta obra. Os compradores podem formar uma comissão de representantes para acompanhar as contas. A afetação também muda o distrato: a incorporadora pode reter até 50% do valor pago, e não 25%, e devolve o restante em até 30 dias depois do habite-se. Nos lançamentos de studio perto do Parque Ibirapuera, a adoção varia de empreendimento para empreendimento, e só a matrícula mostra se o regime foi averbado. A afetação reduz o risco, não elimina: atraso e mudança de mercado continuam possíveis.
O que observar
- A averbação do termo de afetação na matrícula do empreendimento.
- A cláusula de distrato correspondente no quadro-resumo.
- Se há comissão de representantes e como ela recebe as informações da obra.
Fonte
Veja na prática
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .