Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado todo ano pela Prefeitura sobre cada imóvel da cidade. O valor sai do valor venal fiscal do imóvel, que não é o preço de mercado.
Na prática
Durante a obra, o IPTU é do terreno e quem paga é a incorporadora. Depois do habite-se e da individualização, a Prefeitura passa a lançar um IPTU por unidade, e o contrato define a partir de quando o comprador assume a conta, em geral a entrega das chaves. A primeira guia individual pode demorar, e às vezes chega com valores retroativos. Para quem compra studio para alugar, o IPTU entra na conta do retorno junto com o condomínio, e na locação é comum o contrato passar o imposto ao inquilino. O valor venal de referência do ITBI e o valor venal do IPTU são bases diferentes e não precisam coincidir.
O que observar
- A cláusula do contrato que define a data em que o IPTU passa a ser do comprador.
- Uma estimativa do IPTU por metro quadrado em prédios vizinhos já entregues.
- Quem paga o IPTU no contrato de locação, se o studio for para alugar.
Fonte
Veja na prática
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .