Conferência de que a renda familiar de quem vai morar numa unidade HIS-1, HIS-2 ou HMP está dentro da faixa. Na compra para morar, a renda é comprovada na assinatura; na compra para alugar, a renda conferida é a do inquilino, em cada contrato de locação.
Na prática
A certidão de enquadramento é emitida pelo promotor do empreendimento, ou pelo locador na locação. Ele pode contratar terceiros para conferir os documentos, mas continua responsável pelas informações. A SEHAB fiscaliza, e a análise de crédito do banco não substitui essa comprovação. Os documentos variam conforme a atividade:
- Empregado ou servidor: três últimos holerites.
- Autônomo formal: inscrição municipal, CNIS quando cadastrado e declaração de IR com recibo ou declaração de isenção.
- Autônomo informal: autodeclaração de renda, declaração de IR ou de isenção, extratos bancários dos três últimos meses e CNIS quando cadastrado.
- MEI: declaração anual do MEI e comprovantes complementares aplicáveis.
- Empresário de pequeno porte: três últimos pró-labores e contrato social.
- Aposentado ou pensionista: comprovante do benefício e extratos bancários dos três últimos meses.
Quem não tem vínculo empregatício também apresenta a carteira de trabalho (CTPS). A DECORE não é exigência geral.
O que observar
- A renda conta a família toda, não só o titular.
- Renda acima da faixa impede a compra da unidade HIS ou HMP, mesmo com o preço abaixo do teto.
- Valem os parâmetros vigentes na contratação: a comprovação acontece na assinatura do compromisso ou do contrato de compra e venda. A reserva não substitui essa verificação.
Fonte
Veja na prática
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Antes de comprar, vender ou alugar, consulte a norma vigente e confira a documentação específica do imóvel.

Conteúdo por Vitor Pittigliani, corretor de imóveis CRECI/SP 302681, fundador do ibirapuera.studio. Publicado em . Atualizado em .